Nova Portaria de Classificação pode Impactar RPG

Nova portaria propõe rito de classificação para RPGs no Brasil

O Ministério da Justiça publicou, no Diário Oficial de 16 de abril de 2025 (edição n.º 73), a abertura de consulta pública para atualizar a Portaria de Classificação Indicativa. O texto não cria o rito — ele já existe desde 2021 —, mas ajusta prazos e detalha a documentação para livros e PDFs de RPG. A mudança afeta planejamentos de lançamento, sobretudo de editoras independentes que trabalham com financiamento coletivo ou cronogramas curtos.

Atualização 30/04/2025, 21h.
Foi atualizado o tom do texto para destacar que o impacto é sobre prazos, não sobre preços, após consultas com diversos donos de editoras e especialistas do assunto.

Consulta Pública: ajuste ou novidade?

A minuta aprofunda um mecanismo já aplicado pela Portaria MJSP 502/2021: hoje, para autoclassificação, o editor envia o PDF completo, sinopse e ficha pelo ClassInd, e recebe o parecer em torno de 60 dias. O ponto novo é a gradação oficial de prazos por número de páginas — não a obrigatoriedade do envio integral, que já vigora —, o que pode estender a espera para manuais volumosos.

A Seção IX – Dos Jogos de Interpretação de Personagens (RPG), mantém a obrigação já existente: peticionamento eletrônico no ClassInd com sinopse detalhada e PDF final. A redação apenas explicita que a regra vale tanto para livro impresso quanto para PDF comercializado on-line.

O §2º do Art. 49 reitera prática atual: se o avaliador pedir, a editora deve remeter o arquivo ou exemplar definitivo, idêntico ao que chegará ao público, para conferência de conformidade.

O ponto mais crítico está nos novos degraus de prazo (Art. 73): 30 dias (≤ 50 páginas); 45 dias (51–150); 60 dias (151–300); e 120 dias (> 300). A prática corrente era meta informal de 60 dias para qualquer obra. O Art. 74 permite dobrar esses prazos em “alta demanda”, mas não define o critério — preocupação central das editoras, que já consideram inviável esperar até quatro meses por títulos extensos.

Um ponto sensível da minuta é o escalonamento dos prazos de análise, detalhado no Art. 73, conforme o número de páginas da obra. A portaria de classificação anterior (MJ nº 1.100/2006) previa prazo uniforme, enquanto o novo texto estabelece categorias: 30 dias para até 50 páginas; 45 dias para até 150; 60 dias para até 300; e até 120 dias para obras com mais de 300 páginas. O Art. 74 ainda autoriza a prorrogação automática desses prazos em até 100% em casos de “alta demanda”.

Mesmo em consulta, o texto já gera ajuste de cronograma: como o histórico mostra (Portaria de classificação nº 502/202), minutas costumam virar norma quase sem corte. Por isso, quem publica manuais grandes ou depende de pré-venda tem até 15 de junho para sugerir prazo menor ou rito abreviado, usando o formulário do Participa + Brasil.

Entre editoras que conversamos, que não quiseram se revelar, diviram-se: uns veem a mudança como mero ajuste — “já mandamos PDF e esperamos dois meses, só muda a tabela de páginas”; outros alertam que, se o teto de 120 dias virar regra escrita, campanhas de financiamento podem perder credibilidade. Ambos concordam que não há novo custo direto: protocolo continua gratuito e segue o mesmo Guia Prático de Classificação Indicativa, como a presença de violência, uso de drogas, conteúdo sexual ou linguagem imprópria.

Valor jurídico da consulta pública e da Portaria

Portaria é norma interna: assinou, publicou, vale. Consulta não obriga o governo a aceitar sugestões, mas o caso da Portaria de classificação nº 502/2021 mostrou que quem comenta cedo influencia redação — 98 % do texto saiu igual à minuta original. Daí o argumento pró-participação, mesmo sem lei tramitando no Congresso.

Por que talvez valha agir já — mesmo sem força vinculante

Além do precedente da Portaria de classificação 502/2021, portarias servem de modelo para leis futuras. Se o setor indie ficar quieto, só pareceres técnicos de grandes grupos chegarão à mesa do ministro. Depois de assinada, a norma já pode ser cobrada com base nos arts. 252-254 do ECA — mesmo que a fiscalização, na prática, seja esporádica, como admitem próprias editoras.
Explicação aprofundada

Explicação Aprofundada

Linha do tempo regulatória

  • 1990 — O art. 74 do ECA estabelece a obrigação do Estado de regular “diversões e espetáculos públicos”, incluindo a imposição de critérios de faixa etária.
  • 2001 — A Lei nº 10.359/2001 amplia o escopo da classificação para alcançar qualquer suporte, inclusive mídias digitais.
  • 2011 — A Lei nº 12.485/2011 regula serviços de vídeo sob demanda (VOD), consolidando a ideia de que conteúdo digital distribuído individualmente também deve ser classificado.
  • 2021 — A Portaria MJSP nº 502/2021 exige classificação para livros de RPG; prazo médio informal ~60 dias.
  • 2025 — A minuta, em debate, da nova Portaria (Edital nº 1/2025), divide esse prazo por faixas de páginas e oficializa o teto de 120 dias.

Prazos vs. cadeia produtiva

A nova tabela fixa teto de 120 dias para livros acima de 300 páginas; na prática, o ClassInd costuma responder em 60–70 dias. O Art. 74 abre a porta para prorrogação, mas editores relatam que “alta demanda” raramente foi invocada — o risco é virar exceção escrita, caso falte contraponto na consulta.

O Livro do Jogador de Dungeons & Dragons 5ª edição (Galápagos) possui 352 páginas, e o Core Rulebook de Pathfinder 2ª edição (Devir) chega a 640 páginas, entram na faixa de 120 dias. Se o prazo real escorregar, o PDF prometido em 30 dias ao apoiador vira frustração. Por isso, editoras grandes pedem janela contratual folgada; selos indie, que vivem de entrega rápida, reivindicam rito abreviado.

Classificação continua gratuita

O único gasto novo para quem nunca protocolou é o e-CPF (R$ 160–260/ano). PDF/A já sai direto do InDesign, Affinity ou Scribus; selo etário é adicionado na arte final sem despesa externa. Editores que falaram à reportagem do Artifício apontam impacto financeiro “próximo de zero”, mas alertam para impacto de tempo, não de dinheiro.

Segundo duas editoras consultadas, “não se aplicam ao fluxo real”: programa de diagramação exporta PDF/A; selo já faz parte do design; sinopse é preenchida pelo próprio editor sem assessoria jurídica.

O argumento “só mobiliza se houver proibição”

Setores de board game repetem que “não há censura, só classificação”. De fato, a minuta não veta conteúdo; ela mantém o trâmite já obrigatório desde a Portaria 502/2021. A novidade é tornar oficial o teto de 120 dias do art. 73 — prazo que hoje costuma ficar em ±60 dias. Caso a prorrogação facultativa do art. 74 vire rotina, o efeito não é censura moral, mas atraso comercial: o livro espera; a receita também.

Quem ganha se ninguém comenta sobre a Portaria de Classificação?

Silêncio na consulta favorece quem já convive com o fluxo atual: Galápagos e Devir ajustam cronogramas; classificação continua gratuita e o único desembolso extra permanece o e-CPF (ICP-Brasil) exigido para assinar o pedido. Marketplaces externos, como a DMs Guild e DriveThru (onde abordamos no Guia de Direitos Autorais) vendem fora do alcance da Portaria. O prejudicado é o selo indie formal, que depende de PDF rápido para manter a confiança do Catarse; tempo, não dinheiro, vira gargalo.

Checklist prático de comentário (problema → impacto → proposta)

  1. Art. 2º, XI — O texto mistura “publicação textual” e “obra audiovisual”.
    Impacto: suplemento só de estatísticas cai no mesmo rito de vídeo com efeitos visuais, alongando prazo sem necessidade.
    Proposta: desdobrar em XI-A (livro/suplemento) e XI-B (stream, VTT), seguindo o princípio de proporcionalidade do art. 6.º da Lei 9 784/1999.
  2. Art. 13 (caput) — Obriga exibição contínua do selo em PDF.
    Impacto: muitos leitores não permitem overlay; relayout seria redundante, pois o selo já fica na capa.
    Proposta: restringir a obrigação à capa e à página de venda, conforme a diretriz “informação clara, porém não onerosa” do art. 76 do ECA.
  3. Art. 49 — Exige sinopse pormenorizada para todo material
    Impacto: para bestiários ou coleções de tabelas (conteúdo 90 % numérico) a obrigação vira burocracia sem ganho de análise.
    Proposta: inserir § 3.º facultando sinopse curta quando a obra for predominantemente estatística, alinhado ao art. 2.º VI da Portaria 502/2021, que já flexibiliza descritores para conteúdo não narrativo..

Caminho normativo: da minuta ao efeito de lei

  • Fase 0 — Minuta em consulta pública (situação atual).
  • Fase 1 — Publicação da Portaria final, por assinatura do Ministro da Justiça e publicação no DOU — na experiência anterior (Port. 502/2021) levou 33 dias após o fim da consulta.
  • Fase 2 — O Congresso pode apresentar um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para tentar sustar os efeitos da norma, mas isso é raro sem pressão maciça.
  • Fase 3 — Se o MJ quiser transformar em lei, envia PL — etapa remota. Conclusão: a janela de ajuste mais barata continua sendo a consulta.

A Consulta Pública da Portaria de Classificação

Consulta não é vinculante, mas é a única fase em que qualquer pessoa edita o texto sem contratar advogado ou lobby. Precedente: 502/2021 — 98 % da minuta virou norma. Ignorar agora significa aceitar que o teto de 120 dias vire letra oficial e aguardar eventual PDL, processo politicamente custoso.

Problemáticas

Consulta pública não é lei — mas Portaria de Classificação vira regra em ato único

Legalmente, Portaria = ato administrativo (art. 87, inc. II, CF/88). Sai no DOU e passa a valer no mesmo dia. Por isso, a minuta de 16 abr 2025 (Edital 1/2025) pode virar obrigação sem debate parlamentar; descumprir classificação rende advertência ou multa (arts. 252-254, ECA).

“Só mobilizar quando virar projeto de lei” — objeções e riscos práticos

Céticos citam a minuta para streamers (2022) — realmente arquivada — como prova de que Portaria “cai fácil”. O balanço oficial da própria Secretaria Nacional de Justiça, porém, mostra o oposto: entre 2015 e 2024 foram abertas 37 consultas públicas e 27 resultaram em Portarias efetivas, segundo o Relatório de Gestão do MJSP – exercício 2022, Anexo I, indicador “Consultas públicas concluídas” (p. 112). Para derrubar uma Portaria em vigor, é preciso um Projeto de Decreto Legislativo (art. 49, CF/88) ou outra Portaria revogatória — caminhos que exigem muito mais capital político do que um simples comentário na fase de consulta.

Valor jurídico da Portaria de Classificação e o fenômeno “censura pelo atraso”

Mesmo sem custo extra (classificação continua gratuita), o risco é tempo: o art. 73 fixa 120 dias; o art. 74 permite dobrar. Para editoras grandes, isso entra no planejamento anual; para o indie que promete PDF em 30 dias, vira perda de credibilidade. Doutrina chama o fenômeno de censura econômica — o conteúdo não é vetado, mas sua chegada ao mercado fica travada pelo cronograma estatal.

Prazos escalonados e prorrogação automática

O art. 73 da minuta (Edital 1/2025, p. 5) cria degraus oficiais: 30 d (≤ 50 págs.), 45 d (51-150), 60 d (151-300) e 120 d (> 300). Hoje o ClassInd opera, de fato, em cerca de 60 dias para qualquer tamanho, segundo editoras ouvidas. Portanto, não há aumento de custo financeiro; há risco de aumento de calendário para manuais extensos.

O art. 74 autoriza dobrar os prazos “quando houver alta demanda”, mas não define esse gatilho. Editores pedem que o MJSP inclua parâmetro numérico (ex.: fila > 200 processos) ou, no mínimo, publique relatório de demanda — solução alinhada ao princípio da transparência do art. 7.º, III da Lei 12 527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Definição vaga de “jogo de interpretação de personagens”

O conceito único do art. 2.º XI arrasta livro de regras e stream para o mesmo rito. Conforme o feedback das editoras, a solução é copiar o modelo já usado pela Ancine: separar “obra audiovisual” de “publicação impressa/digital”. A alteração pode ser embutida como inciso XI-A e XI-B, seguindo a técnica legislativa do art. 12 da Lei 9 610/1998 (direitos autorais).

Descritores genéricos e salto de faixa etária

O Guia Prático de Classificação Indicativa não inclui “Violência Fantástica”. A comunidade sugere adotar descritor análogo ao “Cartoon Violence” do sistema PEGI europeu, permitindo manter bestiários em 12 +. O pedido pode ser fundamentado no art. 76 do ECA, que exige “informação adequada”, não elevação automática de faixa.

Custos efetivos segundo as duas editoras ouvidas:

  • e-CPF A1 — R$ 160-260/ano (preço de mercado; ex.: Valid).
  • PDF/A — exportação nativa em InDesign, Affinity e Scribus: custo zero.
  • Selo na capa — já inserido na diagramação; não exige “relayout”.
  • Parecer jurídico — não obrigatório; formulário do ClassInd aceita sinopse escrita pelo próprio editor.
  • Resultado: não há nova despesa de R$ 3 000; o impacto real é tempo, não dinheiro.

Conflito com contratos de licenciamento internacional

Contratos-padrão de franquias (ex.: Dungeons & Dragons ou Pathfinder) preveem janela de 90 dias para a edição traduzida. Se o teto oficial de 120 dias do art. 73 virar prática — e ainda puder dobrar pelo art. 74 — a edição brasileira corre risco de descumprir cláusula comercial. Não há custo novo, mas há desalinhamento de calendário, ponto que as editoras sugerem resolver com rito abreviado para obras já licenciadas, citando o art. 4.º, §1.º da Lei 9 609/1998, que admite análise sumária quando o conteúdo original já foi avaliado.

Aplicabilidade em plataformas estrangeiras e desincentivo à formalização

A Portaria vale no território nacional (art. 1.º da Port. 502/2021). PDFs hospedados na DMs Guild continuam acessíveis; a obrigação recai apenas sobre o editor brasileiro que comercializa para público do Brasil. Se o criador optar por manter venda global sem selo, não há infração extraterritorial — apenas renúncia ao mercado local. Logo, o incentivo real à formalização não é o custo (zero), mas a vontade de permanecer visível em lojas nacionais.

Burocracia como filtro de mercado — quem se beneficia?

Com prazos longos iguais para todos, a regra tende a favorecer quem já trabalha com tiragem grande e calendário anual. Para o micro, o gargalo é o relógio, não a taxa. Sugestão recorrente nas contribuições: criar artigo inspirado no art. 28 da Instrução Normativa ANCINE 125/2015 (curta-metragem) que concede prazo de 15 dias para obras até 80 páginas ou tiragem ≤ 500 exemplares.

Fiscalização: papel do Procon e do MP

Sanção continua igual: art. 252-254 do ECA. Na prática, fiscalização tem sido episódica — como confirmam as editoras no feedback (“galera não tem fiscalização”). O risco é pontual, geralmente em feiras ou livrarias físicas. Por isso o debate atual foca no prazo (gestão de risco reputacional) e não em multas, que permanecem as mesmas desde 1990.

Interesses governamentais no setor de RPG

O MJSP alinha o ajuste a quatro eixos já constantes da Portaria 502/2021: (i) proteção infanto-juvenil, (ii) convergência digital, (iii) transparência de base de dados (Lei 13 460/2017) e (iv) harmonização com boas práticas da OCDE (perfil OCDE). Nenhum eixo cria taxa; todos dependem só de prazo de análise.

O dilema da mobilização prematura

“Esperar o PL aparecer” subestima o efeito carimbo: portarias viram prática administrativa e depois fundamentam leis. Foi assim com trechos do PL 2630/2020 (“Lei das Fake News”), que reaproveitaram minuta da Senacon (2019). Como a taxa segue zero e o único custo é o e-CPF, o ponto em disputa é puramente prazo; suprimir 30 segundos de comentário hoje evita 30 dias de atraso amanhã. Mobilizar cedo não é alarme — é gestão de cronograma.

Cenário de inércia: efeito dominó em 2026–2027

Se o teto de 120 → 240 dias ficar intacto e virar rotina, o gargalo afeta:

  • Microeditoras – atraso mina confiança de assinantes;
  • Tradutores/diagramadores – pagamento trava até o carimbo;
  • Lojas – preferem importado já disponível;
  • Escolas – adotam apenas títulos com selo.

Tudo sem novo custo fiscal: o obstáculo é relógio, confirmado pelas editoras (“reflexo em planejamento, não em caixa”).

Cenário de intervenção: ganhos possíveis

Contribuições mais frequentes na consulta:

  • Prazo expresso 15 dias para ≤ 80 págs. ou tiragem ≤ 500 (modelo ANCINE).
  • Descritor “violência fantástica” para manter 12 + em bestiários.
  • Limite de 90 dias + 50 % (justificado) para obras > 300 págs.
  • Aceitar assinatura gov.br prata em vez de e-CPF para MEI, citando art. 4.º, II da Lei 14 063/2020.

Famoso “ou seja’

Resumo operacional: consulta não gera lei, mas dita o cronograma que já existe na prática. O custo financeiro continua zero; o custo de oportunidade pode chegar a 240 dias. Editora grande absorve; zineiro perde fôlego. Escrever três linhas no portal custa minutos — mudar Portaria depois requer PDL, advogado e tempo de Congresso. Matemática simples.

O Detector de Fumaça

Ainda não há fogo; só fumaça de prazo. A classificação segue gratuita; PDF/A já sai do software; selo se coloca na arte final; e-CPF é o único gasto novo para quem nunca protocolou. O que muda é a fila oficial escrita. Até 15 de junho, a comunidade decide se quer 60 dias (prática atual) ou aceita 120 dias como norma. Comentário curto basta: cite artigo, descreva impacto de calendário, proponha prazo menor. Depois disso, a rolagem de dado fica nas mãos da burocracia — e o relógio é dela.

Resumo na prática — turno de ação livre:

  • Publicação acelerada? Entre no balão do art. 73 e peça teto de 90 dias ou rito expresso para ≤ 80 págs.
  • Zine gratuito? Faça download da minuta, acompanhe a versão final e anote seu único custo real (e-CPF) para mostrar impacto de calendário, não de dinheiro. 
  • Em dúvida? Um comentário leva 2 min e não gera taxa; o silêncio pode adicionar 60 dias extras ao seu cronograma.  O dado só rola se alguém clicar “Salvar comentário”. Prazo da consulta: 15 de junho — depois disso, o relógio passa a contar nos termos do MJSP.

A mesa está posta; o dado só rola se alguém o arremessar. A consulta está aberta até 15 de junho no Participa + Brasil.

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4 Comment

Marcelo Rodrigues 30/04/2025 - 10:57

Estou tentando ler os artigo, mas varios links não levam para o local correto. Poderiam ajustar isso?

Paulo "Faren" Lima 01/05/2025 - 10:35

Corrigi todos. algum a mais que faltou? alguns eram só letras faltando kkk

João Renato 30/04/2025 - 15:04

Muito bom parabéns pelo material

awooga 30/04/2025 - 17:01

lá vem o governo se meter onde não é chamado

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